Edital do Projeto de Extensão USG na Prática para a Comunidade Médica - 01.02.2022
01/02/2023


PROJETO DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 01/2023 

 

        O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:                                                           

 Art.1º. Estarão abertas, no período de 08/02/2023 ao dia 15/02/2023 (horário de 8h às 17h) na Central de Informações da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), as inscrições para os estudantes do curso de Medicina interessados à seleção do Projeto de Extensão USG na Prática para a Comunidade Médica 

Art. 2º. O público-alvo deste projeto contempla estudantes a partir do 4° período do curso de Medicina, sendo selecionados um total de 6 estudantes para participação no Projeto.

Art. 3º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (NDCT) e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE).

Art. 4º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão.

 Art. 5º.O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  1. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão. no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  1. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão. pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  1. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  2. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  1. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º.  Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º.  A seleção do estudante a ser contemplado com o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º.  Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. O estudante contemplado será beneficiado pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

Art. 6º. O processo seletivo acontecerá em duas etapas. A primeira no dia 16/02/2023 através de prova fechada com 10 questões de múltipla escolha. A segunda etapa ocorrerá dia 17/02/2023 por meio de uma entrevista com os candidatos que foram aprovados na primeira etapa. As atividades do projeto iniciarão no dia 27/02/2023.

Art. 7º. O resultado da seleção será divulgado no Quadro de Avisos da FCMS/JF e no Instagram do projeto @USGnaprática no dia 20/02/2023.

Art. 8º. O estudante deverá cumprir uma carga horária de no mínimo 2 horas semanais, incluindo discussão de casos clínicos, prática da ultrassonografia, visando o aperfeiçoamento da técnica, ações sociais de rastreamento de doenças na população, como a doença renal policística e possíveis alterações da tireoide.

Art. 9º. Após apresentação do relatório de conclusão das atividades, os estudantes que cumprirem 80% de presença receberão o certificado de participação, chancelado pela Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF).

Parágrafo Único - Poderão ser abonadas até 2 faltas, no máximo, desde que justificadas.

Art. 10. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com o Professor Marcus Gomes Bastos, por meio do e-mail: marcusbastos7@gmail.com.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF