Edital do Projeto de Extensão Onde Não Há Médicos - 15.03.2024
15/03/2024


PROJETO DE EXTENSÃO

EDITAL N º. 13/2024

 

 

        O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:  

 

Art. 1º. Estarão abertas no período de 18/03 a 24/03/2024, por meio do link https://forms.gle/U8RFkrT6Je5Vw5Pj8 as inscrições para os estudantes do 1º ao 12º período do curso de Medicina, interessados à seleção do Projeto de Extensão“Onde Não Há Médicos”.

 

Art. 2º. O Projeto tem como objetivos: A) contribuir para a comunidade escolar através da expansão do saber acadêmico em ações de educação e promoção à saúde no ambiente que não disponha de recursos médicos avançados; B) disseminar as técnicas para que a população leiga possa ajudar as vítimas onde não há médicos; C) estimular os estudantes para o desenvolvimento de sua capacidade técnica, buscar oportunidades e o desenvolvimento de atitudes criativas que promovem o bem-estar da população vigente. Foi organizado pelos graduandos de Medicina: Anna Cecília Soares Antônio e Emily Freitas Fonseca sob orientação da Professora Patrícia Boechat.

Art. 3º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes, através da elaboração de um e-book com capítulos quinzenais, buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, entre outras, através da participação em projetos de extensão.

 Art. 4º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  1. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão. no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  1. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão. pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  1. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  2. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  1. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º.  Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º.  A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º.  Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

 

Art. 5º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 1º ao 12º período do curso de Medicina sendo selecionadas dez (10) vagas para participarem do Projeto.

 

Art. 6º. O processo de seleção constará na análise de um questionário presente no link https://forms.gle/U8RFkrT6Je5Vw5Pj8, durante o período de inscrição estipulado no Art. 1º, visando avaliar seu conhecimento em relação ao tema do projeto e seu interesse a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto.

 

§ 1º Os candidatos deverão demonstrar capacidade de promover educação em saúde. Serão avaliados: clareza, objetividade/criatividade, sequência lógica.

§ 2º O critério de desempate será o período mais avançado.

 

Art. 7º. O resultado da seleção será divulgado por WhatsApp e pelo Instagram do projeto no dia 26/03/24.

 

Art. 8º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 26/04/2024, com término previsto para 31/08/2024. (Exceto no período de férias e recesso escolar).

 

Art. 9º. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 20 horas mensais, incluindo organização, elaboração de e-book, coleta de dados e produção científica.

 

Art. 10. O projeto se desenvolverá quinzenalmente no período estipulado no Art. 8º, de maneira online e/ou presencial, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade.

 

Art. 11. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 100% de participação, receberão certificado de participação no projeto.

 

Art. 12. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com as participantes Anna Cecília Soares Antônio e Emily Freitas Fonseca pelo e-mail annacecisa@gmail.com e emily.fonseca43@hotmail.com

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF