Edital do Projeto de Extensão Desenvolvendo habilidades clínicas e sociais na graduação do curso médico: a inclusão no mundo real - 05.03.2024
05/03/2024


PROJETO DE EXTENSÃO

EDITAL N º. 07/2024

 

        O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:  

 

Art. 1º. Estarão abertas no período de 05 à 08 de março de 2024, das 08h às 17h, na Central de Informações da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde – SUPREMA as inscrições para os estudantes do 3º período do curso de Medicina e para os estudantes desperiodizados, interessados à seleção do Projeto de Extensão:  Desenvolvendo habilidades clínicas e sociais na graduação do curso médico: a inclusão no mundo real.

 

Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - NDCT e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE.

 

Art. 3º. O Projeto tem como objetivos:

I - Contribuir para a comunidade escolar através da expansão do saber acadêmico em ações de educação, conscientização e promoção à saúde no âmbito escolar.

II - Disseminar a cultura empreendedora aos estudantes de Ensino Médio das escolas do município e cursos técnicos;

III - Estimular os estudantes para o desenvolvimento de sua capacidade empreendedora, buscar oportunidades, e o desenvolvimento de atitudes empreendedoras e criativas.

IV - Desenvolver e aprimorar habilidades sociais e clínicas no cenário da APS, em estudantes de medicina, que necessitam de maiores oportunidades de aprendizagem nestas áreas.

 

Art. 4º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão.

 Art. 5º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  1. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão. no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  1. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão. pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  1. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  2. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  1. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º.  Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º.  A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º.  Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

 

Art. 6º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 3º período de Medicina e/ou estudantes desperiodizados que possam se dedicar integralmente às atividades de 4 horas semanais nas quintas-feiras à tarde, além das atividades periódicas de encontros para estudo e discussão de casos sendo selecionadas 02 vagas para participarem do Projeto.

 

Parágrafo único: Somente deverão se inscrever os estudantes que possam cumprir a carga horária prevista semanal de 4 horas presenciais nas quintas feiras de 13 às 17hs.

 

Art. 7º. O processo de seleção constará de 2 etapas: a) a primeira será avaliação do Índice de Desenvolvimento Acadêmico – “IDA” (mínimo 6,0 pontos) e b) a segunda etapa será um  uma entrevista para: 1) conhecer o perfil do estudante e analisar suas necessidades de aprendizagem, para adequação das habilidades que necessitam ser desenvolvidas para além do ambiente formal de ensino. 2) Selecionar discentes que atenderem melhor às expectativas do projeto atender às lacunas de aprendizagem no âmbito das habilidades clínicas e sociais

 

§ 1º. Os inscritos na primeira etapa receberão um e-mail com o resultado da primeira etapa, no dia 11/03/2024 às 7 horas. Os candidatos aprovados para a segunda etapa, receberão, neste mesmo e-mail, o horário de sua entrevista, que começará a partir das 09 horas do dia 12/03/2024 no Campus da Suprema, seguindo a ordem alfabética, na plataforma Google Meet.

§ 2º. Os candidatos deverão demonstrar o desejo de promover educação em saúde. Serão avaliados: a motivação e a necessidade individual de receber suporte para desenvolvimento das habilidades sociais e/ou clínicas.

§ 3º. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas e projetos de extensão, prestados anteriormente.

§ 4º. Os candidatos aprovados para a segunda etapa (entrevista) terão 2 minutos de tolerância a atraso, no horário pré-estabelecido de sua entrevista, estando sujeito à desclassificação em tempos superiores ao supracitado.

 

Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado, por e-mail, enviado aos inscritos no dia 13/03/2024.

 

Art. 9º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 14/03/2024, com término previsto para 14/12/2024. (Exceto no período de férias e recesso escolar).

 

Art. 10. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 24 horas mensais, incluindo organização, elaboração de trabalho, coleta de dados, produção científica, apresentações, amostras cientificas, palestras nas escolas com temas previamente escolhido e/ou solicitado pelos coordenadores escolares, teatros, produção de vídeos, apresentação aulas teóricas e práticas relacionadas ao tema de interesse.

 

Art. 11. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 75% de presença, receberão certificado de participação no projeto.

 

Art.12. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com a Professora Sandra Helena Cerrato Tibiriçá ou no e-mail: shctibi@gmail.com

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF