Edital do Projeto de Extensão Capacitação Comunitária do uso do Nebulímetro (“Bombinha”) - 24/08/2023
28/08/2023


PROJETO DE EXTENSÃO

EDITAL N º. 29/2023

 

        O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:  

 

Art. 1º. Estarão abertas no período de 24/08 a 31/08/2023, das 08h às 17h, por meio do e-mail projetobombinha@gmail.com as inscrições para os estudantes do 6º ao 11º período do curso de Medicina, interessados à seleção do Projeto de Extensão - Capacitação comunitária do uso do Nebulímetro (“Bombinha”)” 

 

Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - NDCT e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão- DEPE.

 

Art. 3º. O Projeto tem como objetivos: a) contribuir para a comunidade através da expansão do saber acadêmico em ações de educação, conscientização e promoção à saúde no âmbito hospitalar. B) disseminar a forma correta do uso do Nebulímetro “Bombinha”; C) reduzir as crises de exacerbações e evitar o acréscimo de mais medicamentos.

Art. 4º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão.

 Art. 5º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

 

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  1. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  1. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão. no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  1. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão. pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  1. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  2. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  1. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

 

Art. 6º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 6º ao 11º período do curso de Medicina, sendo selecionadas 6 (seis) vagas para participarem do Projeto.

 

Art. 7º. O processo de seleção constará de 1 etapa: Análise de currículo Lattes e um breve texto explicando o motivo da inscrição, seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse e suas expectativas que deverá ser enviado através do e-mail projetobombinha@gmail.com, a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto .

 

Parágrafo único. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas e projetos de extensão, prestados anteriormente.

 

Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado, por e-mail, enviado aos inscritos no dia 01/09/23.

 

Art. 9º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 11/09/2023, com término previsto para 10/05/2024. (Exceto no período de férias e recesso escolar). As atividades acontecerão semanalmente, em horário a ser combinado.

 

Art. 10. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 100 horas durante todo o projeto, distribuídos em organização de ações educativas que envolvam a comunidade, apresentação de sala de espera, palestras etc.

Art. 11. Após apresentação do relatório de conclusão das atividades, os estudantes que cumprirem 100% de presença receberão o certificado de participação, chancelado pela Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF).

Parágrafo Único - Poderão ser abonadas até duas faltas, no máximo, desde que justificadas.

Art.12. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações diretamente com o professor Carlos Augusto Gomes ou pelos e-mails projetobombinha@gmail.com ou nomiyaj@gmail.com

 

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF