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Edital do Projeto de Extensão de Corrida e Saúde Suprema - 15.02.2024 PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL Nº 02/2024
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital: Art. 1º. Estarão abertas no período de 19/02 a 29/02/2024, por meio do Link do Formulário de Inscrição, as inscrições para os estudantes de todos os cursos da FCMS/JF, interessados à seleção do Projeto de Extensão — “Projeto de Extensão de Corrida e Saúde Suprema”. Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — NDCT — e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão — DEPE. Art. 3º. O Projeto tem como objetivos: a) Contribuir para a comunidade através da promoção da prática da corrida de rua, sobretudo, para estudantes e colaboradores da FCMS/JF; b) Promover a integração entre estudantes de diferentes cursos; c) Combater o sedentarismo e fomentar a prática de exercícios físicos; d) Fomentar o surgimento de atletas para a equipe de Atletismo da FCMS/JF; e) Organizar ações sociais, concomitantes aos eventos de corrida, para assistir os participantes e coletar dados epidemiológicos; f) Acompanhar longitudinalmente os participantes das corridas, com aprovação prévia do Conselho de Ética e Pesquisa (CEP), para avaliar a influência da corrida e das demais práticas esportivas em diversas variáveis; g) Fazer uma produção científica baseada com os dados coletados; h) Trabalhar em conjunto com a Liga Acadêmica de Nutrologia e Medicina do Esporte (LANUME), para a organização de eventos científicos, bem como para contribuir nas ações sociais. Art. 4º. O Projeto de Extensão foi fundado pelos graduandos de Medicina Théo Ortega Cunha Vieira Marques, Maria Gabriela Medeiros Marques, Helena Goretti Vasconcelos e Fábio de Oliveira Silva, sendo esses os membros da diretoria da primeira edição do projeto, sob orientação dos Professores Dirceu Fábio Ribeiro, Fernando Luiz Passos Farah e Saulo Eduardo de Oliveira Pereira. Art. 5º. O Projeto de Extensão tem, entre outras finalidades, fomentar o espírito de equipe e colaboração entre os estudantes, promovendo a formação de grupos de prática de corrida; oferecer um espaço para os estudantes relaxarem e aliviarem o estresse acadêmico. Art. 6º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização — abertura e encerramento — do projeto de extensão. § 1º. Fluxograma de um Projeto de Extensão:
§ 2º. Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00. § 3º. A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto. § 4º. Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie. § 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão. Art. 7º. Poderão participar do processo seletivo estudantes: do 3º ao 11º período, do curso de Medicina; do 3º ao 7º dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia. Art. 8º. Serão disponibilizadas neste processo seletivo 8 (doze) vagas, totalizando 12 membros efetivos ao todo, caso todas as vagas sejam preenchidas. Art. 9º. O processo de seleção constará de 1 etapa: análise de Currículo Lattes e um breve texto explicando o motivo da inscrição, seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse e suas expectativas. Estes deverão ser enviado através de um Formulário On-line do Google, disponibilizado pelas mídias sociais do projeto, a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto. Parágrafo Único. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas, projetos de extensão e associações acadêmicas — diretórios acadêmicos e atléticas, prestados previamente. Art. 10. O resultado da seleção será comunicado, por e-mail ou por WhatsApp, enviado aos inscritos no dia 03/03/2024. Art. 11. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 04/03/2024, com término previsto para 13/12/2024 — exceto no período de férias e recesso escolar. Art. 12. O estudante deverá cumprir uma carga horária mínima de 10 horas mensais, incluindo: - Encontros presenciais ou on-line, totalizando 2 (dois) encontros por mês. - Eventos de corrida, que serão realizados mensalmente, no mínimo. Esses eventos serão auxiliados pelos membros discentes e pelos orientadores do Projeto. Os eventos
serão abertos a estudantes de todos os cursos e profissionais da FCMS/JF, independente do nível no esporte. - Produção científica, através dos dados coletados dos participantes dos eventos de corrida. - Produção de conteúdo digital, sobretudo, através do Instagram. - Ações sociais, que podem ser organizadas concomitante aos eventos de corrida. - Eventos científicos, tanto como organizadores, quanto como participantes.
Art. 13. O projeto se desenvolverá conforme as ações estipuladas no Art.12, de maneira presencial e/ou online, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade. Art. 14. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 80% de presença, receberão certificado de participação no projeto, com a carga horária compatível com suas atividades. Art. 15. Após o encerramento das atividades, os membros efetivos poderão permanecer no Projeto, caso desejarem, sem a necessidade de participar novamente do processo seletivo. Art. 16. Os membros da diretoria que optarem por permanecer no Projeto poderão escolher continuar ou não na função de diretor. Art. 17. A renovação da diretoria do Projeto será feita mediante eleições internas na reunião ordinária dos membros efetivos com a diretoria, tendo candidatos por indicação e “auto indicação”. § 1º. A diretoria deve ser formada por, no máximo, 4 membros, incluindo os diretores que optarem permanecer nas suas funções. § 2º. A candidatura só poderá ser feita entre os membros efetivos do Projeto. § 3º. Em caso de empate, será eleito o candidato que tenha mais períodos cursados na faculdade. § 4º. Em caso de manutenção do empate, será eleito o candidato que tiver mais votos entre os diretores. Art. 18. Cabe a diretoria eleita, na reunião ordinária, garantir a manutenção do Projeto, junto com os demais membros que desejarem permanecer no Projeto. Art. 19. Os estudantes interessados poderão obter mais informações com a Professor Dirceu Fábio Ribeiro ou com o Théo Ortega Cunha Vieira Marques, através do email: esportes@suprema.edu.br e theoocvm@hotmail.com, respectivamente.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE
Prof. Jorge Montessi Diretor Geral da FCMS/JF |