Edital do Projeto de Extensão de Corrida e Saúde Suprema - 15.02.2024
15/02/2024


PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL Nº 02/2024

 

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:

Art. 1º. Estarão abertas no período de 19/02 a 29/02/2024, por meio do Link do Formulário de Inscrição, as inscrições para os estudantes de todos os cursos da FCMS/JF, interessados à seleção do Projeto de Extensão — “Projeto de Extensão de Corrida e Saúde Suprema”.

Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — NDCT — e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão — DEPE.

Art. 3º. O Projeto tem como objetivos: a) Contribuir para a comunidade através da promoção da prática da corrida de rua, sobretudo, para estudantes e colaboradores da FCMS/JF; b) Promover a integração entre estudantes de diferentes cursos; c) Combater o sedentarismo e fomentar a prática de exercícios físicos; d) Fomentar o surgimento de atletas para a equipe de Atletismo da FCMS/JF; e) Organizar ações sociais, concomitantes aos eventos de corrida, para assistir os participantes e coletar dados epidemiológicos; f) Acompanhar longitudinalmente os participantes das corridas, com aprovação prévia do Conselho de Ética e Pesquisa (CEP), para avaliar a influência da corrida e das demais práticas esportivas em diversas variáveis; g) Fazer uma produção científica baseada com os dados coletados; h) Trabalhar em conjunto com a Liga Acadêmica de Nutrologia e Medicina do Esporte (LANUME), para a organização de eventos científicos, bem como para contribuir nas ações sociais.

Art. 4º. O Projeto de Extensão foi fundado pelos graduandos de Medicina Théo Ortega Cunha Vieira Marques, Maria Gabriela Medeiros Marques, Helena Goretti Vasconcelos e Fábio de Oliveira Silva, sendo esses os membros da diretoria da primeira edição do projeto, sob orientação dos Professores Dirceu Fábio Ribeiro, Fernando Luiz Passos Farah e Saulo Eduardo de Oliveira Pereira.

Art. 5º. O Projeto de Extensão tem, entre outras finalidades, fomentar o espírito de equipe e colaboração entre os estudantes, promovendo a formação de grupos de prática de corrida; oferecer um espaço para os estudantes relaxarem e aliviarem o estresse acadêmico.

Art. 6º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização — abertura e encerramento — do projeto de extensão.

§ 1º. Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  2. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.

 

  1. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  2. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  3. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  4. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  5. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  6. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º. Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º. A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º. Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

Art. 7º. Poderão participar do processo seletivo estudantes: do 3º ao 11º período, do curso de Medicina; do 3º ao 7º dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

Art. 8º. Serão disponibilizadas neste processo seletivo 8 (doze) vagas, totalizando 12 membros efetivos ao todo, caso todas as vagas sejam preenchidas.

Art. 9º. O processo de seleção constará de 1 etapa: análise de Currículo Lattes e um breve texto explicando o motivo da inscrição, seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse e suas expectativas. Estes deverão ser enviado através de um Formulário On-line do Google, disponibilizado pelas mídias sociais do projeto, a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto.

Parágrafo Único. O critério de desempate será a participação em monitorias, ligas acadêmicas, projetos de extensão e associações acadêmicas — diretórios acadêmicos e atléticas, prestados previamente.

Art. 10. O resultado da seleção será comunicado, por e-mail ou por WhatsApp, enviado aos inscritos no dia 03/03/2024.

Art. 11. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 04/03/2024, com término previsto para 13/12/2024 — exceto no período de férias e recesso escolar.

Art. 12. O estudante deverá cumprir uma carga horária mínima de 10 horas mensais, incluindo:

-  Encontros presenciais ou on-line, totalizando 2 (dois) encontros por mês.

- Eventos de corrida, que serão realizados mensalmente, no mínimo. Esses eventos serão auxiliados pelos membros discentes e pelos orientadores do Projeto. Os eventos

 

serão    abertos    a   estudantes   de   todos    os   cursos e profissionais da FCMS/JF, independente do nível no esporte.

- Produção científica, através dos dados coletados dos participantes dos eventos de corrida.

- Produção de conteúdo digital, sobretudo, através do Instagram.

- Ações sociais, que podem ser organizadas concomitante aos eventos de corrida.

- Eventos científicos, tanto como organizadores, quanto como participantes.

 

Art. 13. O projeto se desenvolverá conforme as ações estipuladas no Art.12, de maneira presencial e/ou online, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade.

Art. 14. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 80% de presença, receberão certificado de participação no projeto, com a carga horária compatível com suas atividades.

Art. 15. Após o encerramento das atividades, os membros efetivos poderão permanecer no Projeto, caso desejarem, sem a necessidade de participar novamente do processo seletivo.

Art. 16. Os membros da diretoria que optarem por permanecer no Projeto poderão escolher continuar ou não na função de diretor.

Art. 17. A renovação da diretoria do Projeto será feita mediante eleições internas na reunião ordinária dos membros efetivos com a diretoria, tendo candidatos por indicação e “auto indicação”.

§ 1º. A diretoria deve ser formada por, no máximo, 4 membros, incluindo os diretores que optarem permanecer nas suas funções.

§ 2º. A candidatura só poderá ser feita entre os membros efetivos do Projeto.

§ 3º. Em caso de empate, será eleito o candidato que tenha mais períodos cursados na faculdade.

§ 4º. Em caso de manutenção do empate, será eleito o candidato que tiver mais votos entre os diretores.

Art. 18. Cabe a diretoria eleita, na reunião ordinária, garantir a manutenção do Projeto, junto com os demais membros que desejarem permanecer no Projeto.

Art. 19. Os estudantes interessados poderão obter mais informações com a Professor Dirceu Fábio Ribeiro ou com o Théo Ortega Cunha Vieira Marques, através do email: esportes@suprema.edu.br e theoocvm@hotmail.com, respectivamente.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

 

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF