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Edital do Projeto de Extensão de Fisioterapia na Comunidade - 15.03.2024 PROJETO DE EXTENSÃO EDITAL N º. 12/2024
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:
Art. 1º. Art. 1º. Estarão abertas, no período de 18/03/2024 ao dia 21/03/2024 (horário de 08h às 17h) na Central de Informações da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF – SUPREMA), as inscrições para os estudantes do curso de Fisioterapia interessados à seleção do Projeto de Extensão de Fisioterapia na Comunidade. Art. 2º. O Programa de Extensão tem, entre outras finalidades, permitir aos estudantes buscar solucionar problemas existentes, de interesse e necessidade da sociedade, ampliando a relação desta com a Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora, pois envolvem ações de conscientização, capacitação, difusão de informação, tecnologia e cultura, consultorias, entre outras, através da participação em projetos de extensão. Art. 3º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização – abertura e encerramento – do projeto de extensão. § 1º. Fluxograma de um Projeto de Extensão:
Art. 4º. Poderão participar do processo seletivo estudantes do 5º e 6º período do curso de Fisioterapia, sendo selecionados apenas 4 estudantes para participação no Projeto. Art. 5º. O processo seletivo acontecerá no dia 25/03/2024 por meio de entrevista (análise de disponibilidade e logística para desenvolver atividades supervisionadas em duas Clínicas Populares de Fisioterapia da cidade de Juiz de Fora) e análise do Índice de desenvolvimento Acadêmico (IDA). Art. 6º. O resultado da seleção será divulgado no Quadro de Avisos da FCMS/JF - SUPREMA no dia 27/03/2024.
Art. 7º. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 01/04/2024, com término previsto para 29/11/2024, exceto no período de férias e recesso escolar.
Art. 8º. O estudante deverá cumprir uma carga horária de 4 horas semanais, incluindo organização de ações educativas que envolvam a comunidade na clínica e auxílio ao Fisioterapeuta responsável pela clínica durante os atendimentos.
Art. 9º. Após apresentação do relatório de conclusão das atividades, os estudantes que cumpriram 100% de presença receberão um certificado de participação. Poderão ser abonadas 2 faltas, no máximo, desde que justificadas.
Art.10. Os estudantes interessados poderão obter maiores informações com a Professora Ana Paula Ferreira (paulaffisio@gmail.com).
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE
Prof. Jorge Montessi Diretor Geral da FCMS/JF - SUPREMA
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