Edital do Projeto de Extensão Contracepção em Foco: Prevenção de ISTs e Promoção da Saúde Reprodutiva - 05.03.2024
05/03/2024


PROJETO DE EXTENSÃO

EDITAL N º. 08/2024

 

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora (FCMS/JF), no uso de suas atribuições regimentais, publica o seguinte Edital:

Art. 1º. Estarão abertas no período de 11/03 a 22/03/2024, por meio do Link do Formulário de Inscrição as inscrições para os estudantes de todos os cursos da instituição, interessados à seleção do Projeto de Extensão — Contracepção em Foco: Prevenção de ISTs e Promoção da Saúde Reprodutiva”.

Art. 2º. O Projeto será aberto para atender as normas estabelecidas pelo Núcleo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — NDCT — e pelo Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão — DEPE.

Art. 3º. O Projeto tem como objetivos: a) Instruir adolescentes sobre o próprio corpo e as mudanças que marcam essa faixa etária, abordando tópicos como a puberdade, infecções sexualmente transmissíveis e métodos contraceptivos; b) Disseminar conhecimentos acerca dessa temática; c) Aproximar o conhecimento cada vez mais ao público-alvo e da população, de uma forma geral.

Art. 4º.  O Projeto de Extensão foi fundado pelos graduandos de Medicina, Caroline Cotta e Silva e Giovana Domiciano Silveira, sendo esses os membros da diretoria da primeira edição do projeto, sob orientação da Professora Rosângela Machado Pereira Malvaccini.

Art. 5º. O presente documento tem por objetivo orientar docentes e discentes sobre a realização — abertura e encerramento — do projeto de extensão.

§ 1º.  Fluxograma de um Projeto de Extensão:

  1. Solicitação de abertura de Projeto de Extensão por parte do docente ou discente.
  2. Análise da relevância e da possibilidade de execução do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  3. Análise da situação do professor, Coordenador do Projeto, feita pela Coordenação de Extensão.
  4. Preenchimento do Formulário de abertura de Projeto de Extensão no site da Faculdade, por parte do docente ou discente.
  5. Criação e envio do Edital do Projeto de Extensão pelo Professor proponente, para a Coordenação de Extensão.
  6. Aprovação do Edital, pelas Coordenações de Extensão e Pedagógica.
  7. Envio do Edital para o Setor de Marketing da FCMS/JF, pela Coordenação Pedagógica, para publicação no site da Faculdade.
  8. Postagem do Edital no site da FCMS/JF, pelo Setor de Comunicação e Marketing.

§ 2º.  Sendo o projeto de extensão deferido pela Coordenação de Extensão, este será agraciado com a bolsa de extensão no valor de R$ 200,00.

§ 3º.  A seleção do estudante que receberá o benefício se dará pela análise do IDA, sendo que o valor recebido deverá ser dividido por todos os estudantes participantes do projeto.

§ 4º.  Estudantes bolsistas do PROUNI e FIES deverão procurar o setor financeiro para que possam receber o valor em espécie.

§ 5º. Os estudantes contemplados serão beneficiados pela bolsa de extensão durante a vigência do projeto de extensão.

Art. 6º. Poderão participar do processo seletivo os estudantes de todos os cursos da Instituição.

Art. 7º. Serão disponibilizadas neste processo seletivo 12 (doze) vagas, totalizando 14 membros efetivos ao todo, caso todas as vagas sejam preenchidas.

Art. 8º. O processo de seleção constará de 1 etapa: Um breve texto explicando o motivo da inscrição, seu conhecimento em relação ao tema do projeto, seu interesse, suas expectativas e a análise de sua capacidade criativa, por meio de uma arte do Canva, que deverá ser enviada através de um Formulário on-line do Google, disponibilizado pelas mídias sociais do projeto, a fim de avaliar e selecionar aqueles que atenderem melhor as expectativas do projeto.

Parágrafo Único. O critério de desempate será o maior desempenho na criação da arte, avaliado pelas idealizadoras do projeto.

Art. 9. O resultado da seleção será comunicado, por e-mail ou por WhatsApp, enviado aos inscritos no dia 27/03/2024.

Art. 10. Os estudantes selecionados, como voluntários, iniciarão suas atividades em 23/04/2024, com término previsto para 30/04/2025 — exceto no período de férias e recesso escolar.

Art. 11. O estudante deverá cumprir uma carga horária mínima de 10 horas mensais, incluindo:

a) Encontros presenciais ou online, totalizando 2 (dois) encontros por mês.

b) Eventos de conscientização, que serão realizados mensalmente, no mínimo. Esses serão auxiliados pelos membros discentes e pela orientadora. Os eventos serão abertos, entretanto, serão ministrados somente pelos participantes do projeto.

c) Produção científica, através dos assuntos abordados durante a pesquisa em extensão.

d) Produção de conteúdo digital, sobretudo, através do Instagram.

e) Ações sociais.

f) Eventos científicos, tanto como organizadores, quanto como participantes.

Art. 12. O projeto se desenvolverá conforme as ações estipuladas no Art.11, de maneira presencial ou online, de acordo com o calendário acadêmico disponibilizado pela Faculdade.

Art. 13. Após apresentação do relatório final, os estudantes que cumpriram 80% de presença, receberão certificado de participação no projeto, com a carga horária compatível com suas atividades.

Art. 14. Após o encerramento das atividades, os membros efetivos poderão permanecer no Projeto, caso desejarem, sem a necessidade de participar novamente do processo seletivo.

Art. 15. Os membros da diretoria que optarem permanecer no Projeto poderão escolher continuar ou não na função de diretor.

Art. 16. A renovação da diretoria do Projeto será feita mediante eleições internas na reunião ordinária dos membros efetivos com a diretoria, tendo candidatos por indicação e “auto indicação”.

§ 1º. A diretoria deve ser formada por, no máximo, 2 membros, incluindo os diretores que optarem por permanecer nas suas funções.

            § 2º. A candidatura só poderá́ ser feita entre os membros efetivos do Projeto.

§ 3º. Em caso de empate, será́ eleito o candidato que tenha mais períodos cursados na Faculdade.

§ 4º. Em caso de manutenção do empate, será eleito o candidato que tiver mais votos entre os diretores.

Art. 17. Cabe a diretoria, eleita na reunião ordinária, garantir a manutenção do Projeto, junto com os demais membros que desejem permanecer no Projeto.

Art. 18. Os estudantes interessados poderão obter mais informações com as alunas Caroline Cotta e Silva e Giovana Domiciano Silveira, carolinecotta27@gmail.com, giovana-silveira@hotmail.com.br, respectivamente.

 

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

 

Prof. Jorge Montessi

Diretor Geral da FCMS/JF