Atribuições do Coordenador do Curso
O Regimento da FCMS/JF - SUPREMA apresenta as atribuições do Coordenador de Curso em seu capítulo V, Artigo 20, entendidas, nesse documento, como sendo competências da Coordenação de curso.
Art. 20. Ao Coordenador de Curso compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do NDE;
II - representar o curso perante autoridades e órgãos da FCMS/JF;
III - supervisionar a execução das atividades programadas para o curso, bem como a pontualidade e assiduidade dos professores;
IV - supervisionar e avaliar a execução do projeto pedagógico, dos planos de ensino e projetos de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do curso, propondo, com base na avaliação dos resultados, a adoção de providências visando à reformulação, quando indicado;
V - promover a integração e a articulação das disciplinas e atividades no âmbito do curso;
VI - coordenar, articulando com os outros cursos, a organização de eventos, semanas de estudo, ciclos de debates e outros, após aprovação do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Diretor Geral;
VII - participar e cooperar com o processo de Avaliação Institucional, no âmbito curso;
VIII - apresentar, anualmente, ao Diretor Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE, relatório das atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito do curso;
IX - opinar acerca dos processos de admissão, promoção, afastamento e demissão dos professores que ministram aulas no curso;
X - emitir parecer acerca de solicitações de aproveitamento de estudos e adaptações feitos por estudantes admitidos por transferência ou portadores de diplomas de curso superior;
XI - elaborar o plano e o calendário anual de atividades do curso, encaminhando-os ao Colegiado de Curso e ao Diretor de Ensino Pesquisa e Extensão para deliberações;
XII - autorizar a seleção de monitores mediante solicitação fundamentada do professor interessado;
XIII - acompanhar o desempenho pedagógico dos membros do corpo docente, avaliando a execução dos planos de trabalho e exercendo a supervisão docente, quando necessário;
XIV - propor ao Colegiado de Curso alterações nos programas das disciplinas visando à constante atualização e modernização;
XV - fiscalizar a entrega de notas, faltas e relatórios de atividades programadas, observando estritamente os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
XVI - supervisionar o trabalho docente;
XVII - autuar com o objetivo de assegurar que os professores efetuem e mantenham em dia os registros acadêmicos que devem ser inseridos nos diários de classe.
XVIII - opinar, quando solicitado, acerca dos casos omissos neste Regimento;
XIX - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.